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Foto do escritorLeonardo Woelfer

Prazo para entrega da Declaração de Bens/Ativos Brasileiros no Exterior se aproxima

Atualizado: 20 de ago. de 2021

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE 2018, deve ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas residentes no país que possuírem ativos no Exterior.

A periodicidade de entrega poderá ser trimestral ou anual, dependendo do valor dos ativos fora do país.


Declaração anual

É obrigatória para os residentes no país, detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos e disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada ano.


Declaração trimestral

É obrigatória para os residentes no país detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos e disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada trimestre.


Como declarar

A declaração deve ser feita no site do Banco Central, no endereço: https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login.


O que deve ser informado

Segundo as normas do BACEN, devem ser informados os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional, nas seguintes modalidades:

  1. depósito no exterior;

  2. empréstimo em moeda;

  3. financiamento;

  4. leasing e arrendamento mercantil;

  5. investimento direto;

  6. investimento em portfolio;

  7. aplicação em derivativos financeiros;

  8. outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.


Prazo para a entrega da CBE 2018

Anual: do dia 15/02/18 até as 18:00 horas do dia 05/04/18.

Trimestral: Já para as declarações trimestrais, os prazos são os seguintes:

  1. Data base 31/03: do dia 30/04/18 até as 18:00 de 05/06/18;

  2. Data base 30/06: do dia 31/07/18 até as 18:00 de 05/09/18;

  3. Data base 30/09: do dia 31/10/18 até as 18:00 de 05/12/18.


Multa por Atraso ou não entrega

A entrega em atraso da declaração ou a sua não entrega sujeitará o infrator a multas que variam de 1% do valor declarado até a R$ 250.000,00.





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