Prazo para entrega da Declaração de Bens/Ativos Brasileiros no Exterior se aproxima
Atualizado: 20 de ago. de 2021
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE 2018, deve ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas residentes no país que possuírem ativos no Exterior.
A periodicidade de entrega poderá ser trimestral ou anual, dependendo do valor dos ativos fora do país.
Declaração anual
É obrigatória para os residentes no país, detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos e disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada ano.
Declaração trimestral
É obrigatória para os residentes no país detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos e disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada trimestre.
Como declarar
A declaração deve ser feita no site do Banco Central, no endereço: https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login.
O que deve ser informado
Segundo as normas do BACEN, devem ser informados os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional, nas seguintes modalidades:
depósito no exterior;
empréstimo em moeda;
financiamento;
leasing e arrendamento mercantil;
investimento direto;
investimento em portfolio;
aplicação em derivativos financeiros;
outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Prazo para a entrega da CBE 2018
Anual: do dia 15/02/18 até as 18:00 horas do dia 05/04/18.
Trimestral: Já para as declarações trimestrais, os prazos são os seguintes:
Data base 31/03: do dia 30/04/18 até as 18:00 de 05/06/18;
Data base 30/06: do dia 31/07/18 até as 18:00 de 05/09/18;
Data base 30/09: do dia 31/10/18 até as 18:00 de 05/12/18.
Multa por Atraso ou não entrega
A entrega em atraso da declaração ou a sua não entrega sujeitará o infrator a multas que variam de 1% do valor declarado até a R$ 250.000,00.