Pente fino: Perca do Benefício do INSS
Atualizado: 20 de ago. de 2021
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começou a convocar mais 520 mil beneficiários do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para realizar a perícia médica. As convocações fazem parte de mais uma etapa do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), o chamado pente-fino do INSS, que segue até o fim de 2018.
Quem está no pente fino para o Benefício do INSS
Segurados que recebem auxílio-doença há mais de 2 anos;
Aposentados por invalidez com menos de 60 anos e que recebem o benefício há mais de 2 anos (a exceção são aqueles com 55 anos ou mais e que recebem o benefício há mais de 15 anos).
Você pode saber se foi convocado:
Pelo Diário Oficial da União em 12 de abril, também é possível ver no site do “Diário Oficial” da União
Pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG), além de papel e caneta para fazer anotações
Os trabalhadores estão sendo chamados aos poucos, por meio de carta. A dica é manter o endereço atualizado para não perder a convocação
Como agendar a perícia médica
O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e deve ser feito pelo telefone 135.
Tenha em mãos o número do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG), além de papel e caneta para fazer anotações.
Quem recebeu a carta de convocação tem 5 dias úteis para agendar a perícia . O beneficiário que não fizer isso ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.
E quem não agendou a perícia até o dia 04 de maio de 2018
Quem não agendou a perícia terá o pagamento suspenso, segundo o INSS. Depois disso, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS nesse prazo, o benefício será cancelado.
O que levar no dia da perícia médica
Compareça na data e local agendado para perícia no INSS, munido dessa documentação:
Atestado médico de incapacidade indicando o CID da doença (o segurado deve ir ao seu médico particular, e requerer);
Exames atualizados que indiquem a permanência da incapacidade;
Laudo detalhado da evolução da doença(se for o caso);
Receitas e exames recentes;
E se não for possível comparecer para a perícia?
Se a pessoa estiver internada ou doente e não puder comparecer à perícia deverá pedir a alguém de sua confiança que informe ao INSS, em uma de suas agências, sobre o impedimento.
Esse representante deve levar o documento de identidade do segurado e um documento que comprove que não tem como comparecer –um atestado médico, por exemplo. Com isso, ele poderá solicitar ao beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar.
O que fazer se o benefício for cancelado ou suspenso
Antes de mais nada o segurado deve estar ciente que se a condição de incapacidade, que deu origem ao auxilio doença ou a aposentadoria por invalidez cessou e a capacidade laborativa foi restabelecida, seu benefício muito provavelmente será cancelado.
Contudo se o segurado ainda permanecer inapto ao trabalho, tendo inclusive laudo de seu médico particular que reforce sua situação de inaptidão e mesmo assim o seu benefício for cancelado após a perícia ele terá algumas opções para restabelecer, seja o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez e também algumas providências a tomar.
Providências a serem tomadas
Ao realizar a perícia o segurado receberá a carta com o indeferimento, negativa, de seu benefício com um prazo de 30 dias para apresentar recurso administrativo.
A partir disso ele terá as seguintes opções:
Apresentar em 30 dias recurso administrativo juntando todos os laudos e exames médicos obtidos que comprovem a incapacidade laborativa, ou;
Ingressar com ação judicial;
Deverá se apresentar obrigatoriamente ao empregador, para que não configure abandono de emprego. Será requerido exame periódico de retorno.
Caso seja trabalhador autônomo imprescindível retornar o pagamento do INSS mensal.
Dica: O tempo em que recebeu auxílio doença e aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição podendo assim somar-se ao tempo de serviço para avaliar a possibilidade de aposentadoria permanente. Lembrando que para que isso ocorra, será necessário que, imediatamente, após alta médica o segurado trabalhe por pelo menos 1 dia na empresa da qual estava afastado ou recolha 1 mês de carnê.