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Foto do escritorLeonardo Woelfer

Obrigações Fiscais e Contábeis dos Condomínios

Atualizado: 20 de ago. de 2021

Estão obrigados a se inscrever no CNPJ os condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro/CCB).


A inscrição no CNPJ não caracteriza os condomínios em pessoas jurídicas, sendo obrigatória para cumprimento das obrigações legais, tributárias, contábeis, previdenciárias e trabalhistas.


As espécies de pessoas jurídicas estão previstas no Código Civil, a partir do artigo 40. Deste rol não é mencionado os condomínios, e sabendo-se que a mesma é taxativa, conclui-se que eles não configuram como uma espécie de pessoa jurídica, como é o caso das associações, fundações e sociedades (art. 44 do CCB).


Entretanto, isto não significa que os condomínios estejam autorizados, por lei, a deixarem de cumprir obrigações tributárias, legais, trabalhistas, previdenciárias e outras.


Mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio quando assumir a condição de empregador deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:

  1. Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

  2. Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP.

  3. Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados.

  4. Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

  5. Entregar a Relação Anual de Informações Sociais – (RAIS).

  6. Emitir a Comunicação de Dispensa – (CD).

  7. Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – (GRCS).

  8. Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.

  9. Manter Registro de Empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado), Livro de Inspeção do Trabalho, registro de ponto, etc.

  10. Expor Quadro de Horários de Trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória.

  11. Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF anual, quando pertinente, e atender ás demais disposições tributárias pertinentes à retenção do imposto.

  12. Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória.

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