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Foto do escritorLeonardo Woelfer

Declaração Obrigatória de Capitais no Exterior

Atualizado: 3 de set. de 2021

Entenda se você precisa realizar a declaração e como fazer isso!


De acordo com o Banco Central, podemos entender como capitais brasileiros no exterior (CBE): bens (imóveis, veículos, etc), direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, participações em empresas, investimentos, títulos, créditos comerciais, etc.


Porquê declarar

Realizar essa declaração auxilia o Banco Central a avaliar o grau de internacionalização da economia brasileira.


Caso não seja realizada a declaração, as multas previstas vão de R$ 2.500,00 a R$250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em alguns casos.


Quando declarar

A declaração deve ser feita anualmente ou trimestralmente, dependendo da categoria que você se enquadra, de acordo com o valor que é detido. O Banco Central determina que:

“A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  1. US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.

  2. US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.”

Prazos para entregar a declaração

O calendário de entrega da declaração foi adiado em consequência das dificuldades presentes pela pandemia do coronavírus. Ficou determinado, pelo BC, que:

“São fixos:

  1. Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;

  2. Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;

  3. Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;

  4. Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.​”

Como declarar

A declaração deve ser feita pelo site do Banco Central do Brasil: clique aqui para acessar. Neste mesmo link você encontra o Manual do Declarante (clique aqui), o Conversor de Moedas (clique aqui) disponibilizado pelo BC e as respostas de Perguntas Frequentes (clique aqui).

Faz parte da missão da Woelfer prover informações de valor reduzindo o risco dos clientes. Além disso, um dos nossos valores é o conhecimento para gerar confiabilidade e segurança. Portanto, fale com a Woelfer caso se enquadre em alguma destas situações ou tenha alguma dúvida! 🙂


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