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Foto do escritorLeonardo Woelfer

Cadastro Técnico Federal do IBAMA

Atualizado: 21 de ago. de 2021

Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA – 1º de Fevereiro a 31 de Março de cada ano


Este cadastro é uma obrigatoriedade instituída por lei, onde pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ao meio ambiente (descritas no Anexo VIII da lei 6938/1981 e no Anexo II da Instrução Normativa do IBAMA nº 31/2009 atualizada na IN 06/2013) estão sujeitas ao cadastramento.


Independente do porte, elas estão obrigadas a realizar além do Cadastro Técnico Federal – CTF a entrega do relatório anual do RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras, algumas destas estão sujeitas também ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) trimestral.

A não entrega de relatórios do RAPP de atividades, pode incidir em multa e penalidades. Os dados e informações coletadas pelo cadastro e relatório têm o objetivo de gerar informações para o Ibama e demais órgãos relacionados, com o intuito de desenvolver ações de monitoramento, controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.


O CTF e entrega do RAPP são de responsabilidade do representante legal da empresa, ou quando pertinente, por responsável técnico ou empresa especializada em assessoria ambiental.


Segue abaixo contato de algumas empresas com serviço de Assessoria Ambiental para poder auxiliar com dúvidas sobre a necessidade de Cadastros e Relatórios de cada empresa conforme a atividade.


Ecoama Consultoria e Assessoria Ambiental guilherme@ecoamaconsultoria.com.br (47) 3209-4010


Ciclo Engenharia E Consultoria Ambiental louise@cicloconsultoriaambiental.com.br (47) 9134-9334 / 3039-9319

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