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MEI pode contratar cônjuge como empregado?

Atualizado: 6 de jul. de 2022

MEI pode contratar cônjuge como empregado? Este é um assunto um tanto polêmico, apesar de não ser algo tão espantoso é algo que gera dúvidas em muitos Microempreendedores.


Inclusive tem Microempreendedores Individuais com este tipo de pensamento, se formalizar no MEI para garantir o CNPJ, legalizar sua atividade.


E como muitos dos pequenos negócios são de colaboração familiar, é normal o Microempreendedor querer registrar o cônjuge ou companheiro como empregado para garantir também os direitos previdenciários do mesmo.




Mas é permitido ao MEI contratar o cônjuge ou companheiro como empregado?

Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado, esta proibição está prevista no §2º do Art. 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 do INSS, que diz o seguinte:

§ 2º Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.

Em outras palavras, o cônjuge ou companheiro só poderá ser contratado empregado quando o outro cônjuge ou companheiro fizer parte de uma empresa em sociedade, ele(a) sendo sócio de uma outra pessoa em uma empresa.


O regime Microempreendedor Individual como o próprio nome já diz é “Individual”, composto por apenas uma pessoa não possui sócios, por este motivo o MEI não pode contratar o cônjuge ou companheiro como empregado.


Muitos afirmam que o MEI pode contratar o cônjuge ou companheiro como empregado se baseando apenas na Lei complementar 128/2008 no Art. 18-C que diz:

Art. 18-C.  Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

De forma geral este artigo permite ao MEI registrar um único funcionário, e não deixa claro ou melhor especificado que tipo de pessoa se encaixa como empregado.


Isso porque uma empresa pode contratar sim o cônjuge ou companheiro como empregado, desde que o então segurado se enquadre nas regras do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS que se trata do texto citado no inicio deste artigo.


Tipos de empresas compostas por sociedades


S/A ou Sociedade Anônima.

São as empresas com o capital social aberto ou fechado, ou formadas por mais de 7 sócios, quando formadas com menos de 7 integrantes, a empresa é considerada Ltda e um contrato social define a quem pertence o capital da empresa.


LTDA ou limitada.

São as empresas que possuem seu capital social organizado por quotas, onde cada um dos sócios possui a sua quantidade devidamente registrada conforme seu investimento.



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