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8 Jun 2018

Comerciantes Esquecem da DME 8 meses ago

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Leonardo Woelfer
Posted by Leonardo Woelfer
Empreendedorismo, Impostos
Comerciantes devem ficar atentos a DME

Conteúdo do Artigo

  • 1 O que é a DME
  • 2 Comerciantes não estão enviando a DME
  • 3 O que fazer se você perdeu o prazo

Atenção comerciantes! Desde janeiro/2018 é obrigatória a apresentação da DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

O que é a DME

A Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie já esta valendo desde o início do ano. Você pode saber ainda mais sobre ela clicando aqui

A DME abrange informações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a especificadas adiante, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Comerciantes não estão enviando a DME

Segundo o coordenador do site Portal de Contabilidade, Júlio César Zanluca, “a DME é uma nova obrigação tributária acessória, que está sendo esquecida por comerciantes – varejistas e atacadistas”.

“O problema é que muitos consideram desnecessária a prestação da informação, seja porque consideram inexistente a fiscalização da Receita, seja porque julgam não estarem enquadrados na tabela de bens cuja informação é obrigatória, divulgada pela Receita Federal”, destaca o coordenador.

Segundo Zanluca, a maioria dos comerciantes não está atenta à nova obrigação, “especialmente entre os revendedores atacadistas, que trabalham com produtos de pronta entrega (como produtos populares, brinquedos, entre outros), em cujas transações são frequentes o uso de dinheiro em espécie.”

A dúvida surge porque na tabela de obrigatoriedade, há o código “99 – Outros Bens e Direitos”. Este código é ambíguo, e segundo Zanluca, pode abranger o entendimento que mercadorias de pequeno valor (ditas “populares”) também se enquadrem na obrigação de informar à Receita.

O que fazer se você perdeu o prazo

Fique atento ao envio de DME e procure saber se a sua empresa precisa fazer o envio dessa obrigação acessória. Principalmente se a sua empresa já perdeu o prazo para fazer as declarações dos primeiros meses do ano.

Entre em contato com seu escritório de contabilidade, ou contador de confiança para regularizar as informações da sua empresa e evitar penalidades.


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