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  • Foto do escritorLeonardo Woelfer

ATENÇÃO! Obrigatoriedade do eCPF A3 – JUCESC

Atualizado: 22 de mar. de 2022

ATENÇÃO! Passa a ser obrigatório o certificado eCPF A3 de cada sócio para o registro de atos e livros na JUCESC.


Confira abaixo a Circular emitida pelo presidente da JUCESC.

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*na imagem acima você pode saber quando passa a ser obrigatório o certificado digital para cada ato na Junta.

Página 4


Será obrigatório Certificado Digital A3 de todos os sócios das empresas para poder registrar atos na Junta Comercial. Para livros, apenas o Administrador precisará do certificado.

Na Circular estão as datas da obrigação, como Blumenau é uma unidade Desconcentrada, o que vale para nós (maioria de nossos clientes) é:

EIRELI a partir de 08/02/2019

LTDA a partir de 22/02/2019

EI a partir de 03/03/2019


Uma de nossas funcionárias foi à uma palestra sobre este assunto e não há chances de prorrogarem este prazo.


Para os livros, a obrigatoriedade é a partir de 01/04/2019, ou seja, os livros impressos podem ser entregues até dia 31/03/2019.


Caso o cliente não tenha o certificado eCPF A3, pode ser feita uma procuração pública onde o procurador tenha o certificado eCPF A3.


Existem regras de procuração para cada tipo de natureza jurídica e para a finalidade do ato a ser arquivado. Deverá ser visto caso a caso.

 

Fazemos o certificado digital aqui na Woelfer. Para solicitar o seu, entre em contato conosco. Estamos à disposição para responder suas dúvidas e resolver os seus problemas.

Contato: Woelfer Tecnologia Contábil Telefone: (47) 3337-3340 WhatsApp: (47) 9 9969-1992 Endereço: Rua Dr. Pedro Zimmermann, 6035 – Itoupava Central, Blumenau – SC, 89068-003




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